O final de tarde de terça-feira, dia 10 de fevereiro não foi nada agradável para os funcionários e clientes da Lotérica Sorte Sua, localizada na Rua General Osório, esquina com a Tiradentes. Isso porquê, ás 17:45 horas, um homem armado com um revólver invadiu o local anunciando uma assalto. Segundo Celso Blasi, sócio do estabelecimento, ele rendeu uma das funcionárias que estava em um dos caixas, e pediu que todos lhe passassem o dinheiro que havia. Segundo ele, o assaltante estava de capacete, por isso não pode ser reconhecido. Ao sair do local, ele recebeu a ajuda de um comparsa que o esperava em uma moto. Celso não quis revelar o montante levado pelos larápios, somente salientou que foi uma quantia considerável. Ele disse também que esta foi a segunda fez que a lotérica foi assaltada. A outra vez foi em 2007.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
STF edita Súmula Vinculante que permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso.
José Augusto Dias de Oliveira
Advogado Criminalista e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Ibirubá.
Por 9 votos a 2, o STF aprovou na tarde de 2/2, súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.
O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da OAB por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante - PSV, instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte.
Dos 11 ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos.
"A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais", afirmou Celso de Mello.
O ministro Marco Aurélio destacou que "a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado", reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada. Ele afirmou que há pelo menos sete decisões sobre a matéria no STF. "Investigação não é devassa", observou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. "Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio", observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.
Ellen Gracie concordou com o entendimento dos demais ministros quanto ao direito dos advogados de ter acesso aos autos dos processos, mas afirmou que uma súmula sobre o tema dependeria da interpretação de autoridades policiais. "A súmula vinculante é algo que não deve ser passível de interpretação, deve ser suficientemente clara para ser aplicada sem maior tergiversação."
Para Barbosa, a súmula privilegiará os direitos dos investigados e dos advogados em detrimento do direito da sociedade de ver irregularidades devidamente investigadas. Segundo ele, "peculiaridades do caso concreto podem exigir que um inquérito corra em sigilo".
Essa tese foi defendida pela PGR, que também se posicionou contra a edição da súmula. Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o verbete causará um "embaraço indevido do poder investigativo do Estado", podendo até inviabilizar o prosseguimento de investigações. Ele acrescentou que o verbete se direciona, sobretudo, a crimes de colarinho branco, e pouco será utilizado por advogados de réus pobres.
Ao responder, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da matéria,afirmou que a súmula não significará um "obstáculo à tutela penal exercida peloEstado". Ele acrescentou que muitos casos de pedido de acesso a autos de processo dizem respeito a crimes que não são de colarinho branco. Súmula Vinculante
Como milito na Advocacia Criminal, considero uma grande vitória da advocacia e do direito de defesa a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal da proposta da Súmula Vinculante, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, assegurando aos advogados acesso às provas constantes de inquéritos policiais, a despeito de tramitarem em segredo de justiça.
A provocação do Conselho Federal da OAB, pacificou um entendimento que já vinha sendo recorrente entre os ministros do STF, pois em diferentes processos eles se manifestaram favoráveis ao direito dos advogados de terem acesso às provas reunidas pelas autoridades policiais. Portanto, sempre que o acesso aos Autos dos Inquéritos Policiais, nos forem negados, agora temos uma Súmula Vinculante, da mais alta Corte de Justiça do País.
FUKS VAI A BRASILIA E MÁRIO ASSUME A PREFEITURA
Em ato que ocorreu na manhã de segunda-feira, dia 09 de fevereiro, o prefeito Gustavo Schroeder, o Fuks, passou a chefia do executivo ao vice Mário Pedersen. O motivo é a viagem do prefeito a Brasilia, onde participa do encontro dos prefeito promovido pelo presidente Lula. O encontro acontece nos dias 10 e 11, sendo que Fuks aproveita a sua estada na capital federal, para na quinta-feira, dia 12, manter contatos com os ministérios em busca de recursos para o município. Ele aproveita também para tratar da federalização da Escola Técnica Alto Jacui, que já está em fase bastante adiantada. O retorno do prefeito deve acontecer na sexta-feira a tarde, quando ressume o cargo.