sexta-feira, 30 de julho de 2010

FIO DENTAL PODE SER OBRIGATÓRIO EM RESTAURANTES

Ibirubá

   Chico Severo  O vereador Albino Valdir Severo(Chico) pode até ter tido uma boa intenção, mas a apresentação na Sessão da última segunda-feira do Projeto de Lei que obriga o fornecimento de parte dos  bares, restaurantes, cafés, padarias, confeitarias e estabelecimentos congêneres de fio dental aos seus clientes acabou gerando muito falatório na cidade ao longo desta semana. Ele deu entrevistas explicando o porquê do seu projeto, mas os moradores ainda não o digeriram por completo. Muitos entendem que existem coisas mais importantes para serem discutidas.  Por seu turno o vereador Chico salienta que o PL é pertinente, já que poucos locais colocam o fio dental a disposição dos seus clientes para que possam efetuar a higiene bucal após as refeições. Ele reconhece que existem outras áreas mais problemáticas que merecem a atenção dos políticos, mas não se pode deixar de cuidar da saúde bucal.

   O Projeto foi encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Educação, Segurança, Saúde e Assistência para os seus devidos pareceres.

AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A CEEE SERÁ NA SEXTA QUE VEM

Quinze de Novembro

        Na próxima sexta-feira, dia 06 de agosto, o Clube 25 de Julho, em Quinze de Novembro irá sediar a audiência pública que reúne oito municípios da região do Alto Jacuí: Ibirubá, Quinze de Novembro, Fortaleza dos Valos, Salto do Jacuí, Campos Borges, Alto Alegre, Jacuizinho e Selbach. Na audiência, que inicia às 9 horas e 30 minutos, a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) irá apresentar o Plano de Uso e Ocupação do Entorno do Lago Passo Real. Representantes do Ministério Público serão responsáveis por assistir e avaliar as atividades. Já a CEEE, através da empresa que realizou o projeto do plano de uso e ocupação do solo, responderá a questionamentos.

Representantes de todos os municípios participantes da reunião já estão organizando a participação na audiência pública. É imprescindível a presença da comunidade, por ser um assunto de relevância regional, atingindo diretamente toda a população que reside ou desenvolve atividades nas áreas de entorno do maior lago artificial do Estado.

CENSO INICIA NA SEGUNDA-FEIRA

Ibirubá

    No dia 1º de agosto(segunda-feira) iniciarão as atividades da etapa da Coleta do Censo Demográfico 2010 do IBGE, que consiste na visita dos recenseadores a todos os domicílios urbanos e rurais dos municípios do Brasil com a aplicação dos questionários. O Censo Demográfico é o processo de contar e conhecer os habitantes do país, obtendo informações sobre as características da população (idade, sexo, cor, religião, educação, trabalho, migração), as condições de moradia e os níveis de desenvolvimento socioeconômico, traçando um retrato abrangente e fiel da realidade nacional. Seus resultados são utilizados pelos governos (federal, estadual e municipal) na tomada de decisões e definição de políticas públicas em cada município, estado e país. Cabe salientar que também várias entidades, empresas, universidades, organizações e associações comunitárias utilizam-se das informações para planejar serviços que beneficiam toda a população. No Censo 2010 a coleta dos dados será toda informatizada, os questionários serão realizados diretamente nos computadores de mão (PDA), e serão descarregados semanalmente no sistema do Posto de Coleta e transferidos para a Central do IBGE de Rio de Janeiro para levantamento dos dados estatísticos, que poderão ser acessados no site do IBGE.

Em Ibirubá, além da equipe que coordenará o trabalho, integrada por Tássia Michele Schwantes, Lilian Nunes da Silva, Jaderson Tirloni e Ana Paula Kerhof, outros 21 recenseadores estarão realizando o trabalho de campo.  Eles visitarão todos os domicílios urbanos e rurais de Ibirubá, estarão devidamente identificados com crachá, colete e boné do IBGE, para que a comunidade identifique-os. O municipio está dividido em 28 setores urbanos e 14 setores rurais.

COORDENADORES VISITAM CIDADE

Ibirubá

Coordenadores regionais da ESF e EACS visitam Ibirubá

Dia 27 de julho a Equipe de Estratégia de Saúde da Família Floresta e Equipe de Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde de Ibirubá receberam a visita da coordenação regional da 9ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), através da Nutricionista Neida de Jesus e, da coordenação macrorregional missioneira, através da Enfermeira Neusa da Silva. Ambas realizaram a supervisão anual e, conversaram com as Agentes Comunitárias de Saúde, com a coordenação local, as Enfermeiras Adriana e Joice e, com a Secretária de Saúde Carlota. Nesse dia as profissionais tiveram oportunidade de explanar suas atividades diárias junto a sua área de atuação, e também ouviram orientações da Coordenação Regional e Estadual, no sentido de qualificar a atuação. A Secretária de Saúde Sra. Carlota Elisa Artmann avalia que o encontro foi produtivo, pois proporcionou um momento de reflexão e de troca de experiências.

Fonte: Site da Prefeitura

terça-feira, 27 de julho de 2010

HOMICÍDIO SEM CADÁVER

Artigo Escrito por José Augusto Dias de Oliveira- Advogado- Sócio do Oliveira Advogados Associados de Ibirubá e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Ibirubá.

É muito comum, quando da ocorrência de um crime com acentuada curiosidade popular, que muitas perguntas sejam feitas por leigos em ciências jurídicas e as respostas apresentadas irão proporcionar várias discussões a respeito, elegendo o tema como o centro dos debates. Esse contagiante interesse consegue desnudar as regras jurídicas, antes afetas somente aos profissionais da área, e vesti-las com uma roupagem mais conveniente ao julgamento do povo. A interrogação que se coloca diante da tela de televisão e nas primeiras páginas de jornais e revistas com força suficiente para desafiar até mesmo a mais aguçada perspicácia policial é se o homicídio sem o encontro do cadáver impede o ajuizamento da ação penal e se pode ser considerado um crime perfeito, como no caso que envolve o goleiro Bruno e outras pessoas.

A legislação penal brasileira trabalha com o binômio autoria e materialidade para se dar início à persecução penal. Exige-se a prova da autoria, consistente na autoria mediata, intelectual, de execução, coautoria e participação e a consequente materialidade do delito, que vem a ser o representativo probatório do vestígio deixado pelo crime. Assim, elucidada a autoria, mas sem o comprovante da materialidade, de regra, seria impossível a propositura da ação penal. Ocorre que, em infração que deixa vestígio, como é o caso do homicídio, faz-se o exame de corpo de delito chamado direto, no próprio cadáver, pelo perito. Mas, se ausentes os vestígios sensíveis do crime, a lei processual penal admite a realização do exame indireto, utilizando-se preferencialmente de testemunhas ou documentos. O juiz indagará as testemunhas a respeito do crime e de suas circunstâncias para se chegar à materialidade.

Proíbe, no entanto, o legislador que o exame de corpo de delito direto ou indireto seja suprido pela confissão do acusado. É a aplicação do princípio constitucional de não produzir prova contra si mesmo e a consequente obrigação do Estado em apresentar todas as provas necessárias para o processo, em razão da regra do ônus probatório. Apesar de não imperar na nossa legislação penal uma hierarquia com relação às provas, a testemunhal sempre foi a preferida de nosso legislador. Trata-se de pessoa estranha à relação processual, que empresta sua colaboração ao fazer o relato de um fato e seu depoimento merece crédito pelo próprio comprometimento social. Enquanto a prova pericial tem o cunho oficial, a testemunhal recruta qualquer pessoa do povo.

Pois bem. Certas cautelas e cuidados investigativos devem ser observados criteriosamente quando não for encontrado o cadáver de um homicídio. O maior erro judiciário brasileiro ocorreu na cidade de Araquari/MG, durante o Estado Novo, em 1937. Os irmãos Sebastião Naves e Joaquim Rosa Naves foram presos, barbaramente torturados e acabaram confessando que mataram o primo Benedito Caetano, que desapareceu da cidade com uma razoável soma em dinheiro. O corpo teria sido jogado na cachoeira do Rio das Velhas. Os irmãos Naves foram condenados a 25 anos e 6 meses de reclusão. Quinze anos após, Benedito foi encontrado vivo na fazenda de seu pai. Joaquim já havia falecido e Sebastião mal teve tempo para ver triunfar sua ação indenizatória.

Leopoldo Heitor, conhecido como advogado do diabo, foi acusado de ter matado Danna de Teffé, em 1964, com quem supostamente mantinha um relacionamento amoroso. O cadáver da vítima não foi encontrado e o advogado absolvido em três julgamentos pelo Tribunal do Júri. O caso teve grande repercussão na imprensa, obrigando a polícia a vasculhar vários locais em busca da ossada e a justiça ficou de mãos atadas pois não tinha o corpo de delito.

Daci Antonio Porte, na cidade de Uberlândia, em 1988, foi condenado a 13 anos de prisão por ter matado sua companheira Denise Lafetá Saraiva, cujo cadáver também não foi encontrado. Apesar de ter sido impronunciado em razão da ausência do cadáver, o TJ acatou o recurso ministerial e veio a pronunciá-lo. Os jurados entenderam que as provas documentais e testemunhais eram suficientes para demonstrar a materialidade.

Ocorre que, nos casos de homicídio sem o encontro do cadáver e sem testemunha, a prova pericial ocupa lugar de destaque. A tecnologia científica da prova brasileira, de padrão semelhante à desenvolvida pelos países mais avançados, invadiu o trabalho pericial e oferece laudos minuciosos, da mais alta credibilidade, com um embasamento científico suficiente para comprovar a contento a materialidade de um crime. O perito invade o universo microscópico com equipamentos eletrônicos de última geração e retorna com o relato seguro a respeito do fato perquirido. Basta ver o resultado do julgamento dos Nardoni, que possibilitou a condenação sem o suporte testemunhal.

Recentemente, no ano de 2003, em Brasília, com base única e exclusivamente no laudo pericial, o ex-policial José Pedro da Silva foi condenado pela morte da adolescente Michele de Oliveira Barbosa, com quem teve um relacionamento e resultou gravidez. O corpo jamais foi encontrado. A condenação foi possível graças ao exame de DNA do sangue da vítima e de fios de cabelo encontrados no carro do homicida. Foi o elo probatório suficiente para que os jurados se convencessem da culpa e autorizassem a aplicação judicial da pena de 13 anos de reclusão, que contemplou também o crime de ocultação de cadáver.

Então com certeza, com as mais modernas técnicas de Investigação que temos hoje no nosso País, a Justiça, vai desvendar os mistérios que norteiam o Caso Bruno, e aplicar a verdadeira Justiça, para todos os envolvidos, com a devida Condenação e ou Absolvição dos mesmos.