O Departamento Municipal do Meio Ambiente promoveu na quinta-feira, dia 06, um encontro com a finalidade de debater a Lei 4.771/65, que trata das Áreas de Preservação Permanente(APPs). Várias entidades ligadas ao setor compareceram, sendo que o engenheiro florestal Nélson Nicolodi destacou que a dentre os objetivos previstos estava á retirada de sugestões á serem apresentadas no seminário regional marcado para o dia 26 deste mês na Casa de Cultura. Conforme ele, a lei das APPs é severa e todos devemos cumpri-la. Para ele, um levantamento no município apontou que todas as propriedades rurais estão irregulares neste sentido, bem como existem vários casos também no perímetro urbano, próximo a riachos e ao próprio Rio Pulador. Ele disse que a lei determina que numa faixa de 30 a 500 metros, conforme a largura do córrego ou do rio, nada pode ser explorado. Esta área deve ser abandonada. Também não podem ser explorados áreas próximas as suas nascentes, topo de morro ou montanha, dunas, lagoas, lagos, banhados, entre outras.
Nicolodi disse que assim que a lei for cumprida na sua integra, Ibirubá perderá aproximadamente 11,5% de sua área produtiva, o que poderia num primeiro momento, acarretar um impacto financeiro negativo para os produtores e para o município. No estado a perda de área poderá chegar a 28%. Para ele, é preciso encontrar uma forma de unificar a região no sentido de fazer com que a justiça possa aceitar as propostas apresentadas. Nélson disse ainda que depois de oficializado o acordo, é necessário que todos cumpram o que foi estabelecido.
Dentre as sugestões apresentadas estão a de se fixar um prazo de 10 anos para que todos possam se adequar á lei; dar 10 anos de prazo, mas que os primeiro 10 metros sejam abandonados de imediato; procurar alguma forma de incentivo para que os pequenos produtores não sintam tanto o efeito negativo da sua perda de produção; abandonar 10 metros a cada 3 anos, e buscar uma adequação na lei, para tentar diminuir a largura da faixa das APPs, e, de imediato evitar a construção de novas moradias dentro da faixa estabelecida.
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