Ibirubá
Homem que nadou nu em rio de Ibirubá é absolvido
Um homem se livrou da condenação por nadar nu no Rio Pulador, em Ibirubá. As juízas, da Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul, entenderam que não houve infração penal, pois o réu não agiu deliberadamente com a intenção de ofender o pudor alheio.
O Ministério Público ofereceu denúncia narrando que, em dezembro de 2008, uma testemunha acompanhada do filho, da cunhada, de um amigo e duas crianças dirigiu-se ao Rio Pulador para pescar. Chegando ao local, deparou com o réu, nu, sentado sobre uma pedra molhando os cabelos. A autora, então, perguntou três vezes ao homem se ele iria vestir-se. Não obtendo resposta, decidiu chamar a Brigada Militar. O réu afirmou que se banhava nu, pois estava muito quente e não queria molhar suas roupas. Disse que ao perceber a aproximação das mulheres, vestiu-se imediatamente e contou também que eventualmente ia ao local, pois, era aberto ao público. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado.
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