O eleitor que não votou nas eleições de domingo tem até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência no pleito. O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno.
Assim, o prazo para quem deixar de votar no dia 31 de outubro será até 29 de dezembro. O requerimento de justificação deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios, juntamente com a cópia de documento que comprove sua identidade. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do TRE na internet. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Quem não se justificar na Justiça Eleitoral, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: sistema epu de comunicações
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